LEI Nº 2.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956.
Concede a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: