Lei 12.735/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

..............." (NR)

Lei 12.735/2012 - Artigo 5

Art. 5º. O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

..............." (NR)