Lei 12.439/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2011

Lei 12.439/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2011