Decreto 7.339/2010 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2010

Decreto 7.339/2010 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2010