DECRETO Nº 7.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre a remissão, rebate para liquidação e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de que tratam os arts. 69 a 72 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e nos arts. 69 a 72 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
DECRETA: