Decreto 3.803/2001 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.2001

Decreto 3.803/2001 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.2001