Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.2001
Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 25.4.2001