Decreto 3.803/2001 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria da Receita Federal e a Câmara de Medicamentos expedirão, de acordo com as respectivas áreas de competência, normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 3.803/2001 - Artigo 9

Art. 9º. A Secretaria da Receita Federal e a Câmara de Medicamentos expedirão, de acordo com as respectivas áreas de competência, normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.