Art. 10. Os critérios de priorização territorial para a implementação das Casas da Igualdade Racial serão estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.
Decreto 12.514/2025 - Artigo 10
Art. 10. Os critérios de priorização territorial para a implementação das Casas da Igualdade Racial serão estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.