Decreto 12.514/2025 - Artigo 12

Art. 12. A implementação do Programa Mais Igualdade será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Igualdade Racial, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.

Decreto 12.514/2025 - Artigo 12

Art. 12. A implementação do Programa Mais Igualdade será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Igualdade Racial, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos.