Art. 11. Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá o Comitê Gestor do Programa Mais Igualdade e disporá sobre sua composição, suas competências e seu funcionamento.
Decreto 12.514/2025 - Artigo 11
Art. 11. Ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial instituirá o Comitê Gestor do Programa Mais Igualdade e disporá sobre sua composição, suas competências e seu funcionamento.