Decreto 12.514/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Igualdade Racial, por intermédio da Casa da Igualdade Racial, promoverá a descentralização das ações do Programa Mais Igualdade, por meio da articulação federativa com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderentes ao Sinapir.

Decreto 12.514/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Igualdade Racial, por intermédio da Casa da Igualdade Racial, promoverá a descentralização das ações do Programa Mais Igualdade, por meio da articulação federativa com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderentes ao Sinapir.