Decreto 12.514/2025 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025

Decreto 12.514/2025 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025