Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025
Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anielle Francisco da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2025