Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.