Lei 3.496/1958 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958

Lei 3.496/1958 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958