Lei 3.496/1958 - Artigo 9

Art. 9º. (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

I - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

II - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

III - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

e) (VETADO).

f) (VETADO).

g) (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 3.496/1958 - Artigo 9

Art. 9º. (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

I - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

II - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

III - (VETADO).

a) (VETADO).

b) (VETADO).

c) (VETADO).

d) (VETADO).

e) (VETADO).

f) (VETADO).

g) (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).