Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro ao pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.