Lei 1.891/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1953.

Lei 1.891/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1953.