Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016 e retificado em 22.7.2016
Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016 e retificado em 22.7.2016