Lei 13.317/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016 e retificado em 22.7.2016

Lei 13.317/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Guilherme Estrada Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2016 e retificado em 22.7.2016