Lei 15.264/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2025

Lei 15.264/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 19 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2025