Lei 15.264/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 2.141.478.225,00 (dois bilhões cento e quarenta e um milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo:

a) R$ 1.900.366.960,00 (um bilhão novecentos milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais) de Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária - UO;

b) R$ 213.493.019,00 (duzentos e treze milhões quatrocentos e noventa e três mil e dezenove reais) de Recursos Livres da UO; e

c) R$ 27.618.246,00 (vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais) de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 15.264/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 2.141.478.225,00 (dois bilhões cento e quarenta e um milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo:

a) R$ 1.900.366.960,00 (um bilhão novecentos milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais) de Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária - UO;

b) R$ 213.493.019,00 (duzentos e treze milhões quatrocentos e noventa e três mil e dezenove reais) de Recursos Livres da UO; e

c) R$ 27.618.246,00 (vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais) de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.