CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto:
I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.