Decreto 10.193/2019 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto:

I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Decreto 10.193/2019 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto:

I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.