CAPÍTULO III
DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS
DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS
Contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel
Art. 4º. Nos contratos para aquisição, locação, nova construção ou ampliação de imóvel, a área útil para o trabalho individual a ser utilizada por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel será estabelecida em ato da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
§ 1º - O disposto no caput se aplica à hipótese de utilização do imóvel por mais de um órgão ou entidade.
§ 2º - Para aquisição ou locação de imóvel será considerada a natureza da atividade exercida pelo órgão ou pela entidade, cujas necessidades de instalação e de localização devem condicionar a escolha.