Decreto 10.193/2019 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.193/2019 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.