CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.