Art. 10-A. No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
Decreto 10.193/2019 - Artigo 10-A
Art. 10-A. No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)