Decreto 10.193/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Decreto 10.193/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.