Lei 6.455/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.

Lei 6.455/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.