Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977