Lei 6.455/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977

Lei 6.455/1977 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977