DECRETO Nº 56.747, DE 17 DE AGOSTO DE 1965.
Institui o dia do Folclore.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 - inciso I, da Constituição e
CONSIDERANDO a importância crescente dos estudos e das pesquisas do Folclore, em seus aspectos antropológico, social e artístico, inclusive como fator legitimo para o maior conhecimento e mais ampla divulgação da cultura popular brasileira.
CONSIDERANDO que a data de 22 de agôsto, recordando o lançamento pela primeira vez, em 1846, da palavra Folk-Lore, é consagrada a celebrar esse evento;
CONSIDERANDO que o Govêrno deseja assegurar a mais ampla proteção as manifestações da criação popular, não só estimulado sua investigação - estudo, como ainda defendendo a sobrevivência dos seus folguedos e artes, como el...