Decreto 3.413/2000 - Artigo 23

Artigo 23.

Nenhuma legalização ou formalidade similar serão exigíveis no contexto da presente Convenção.

Decreto 3.413/2000 - Artigo 23

Artigo 23.

Nenhuma legalização ou formalidade similar serão exigíveis no contexto da presente Convenção.