DECRETO Nº 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.
Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 79, de 15 de ...