Decreto 3.413/2000 - Artigo 18

Artigo 18.

As disposições deste Capítulo não limitam o poder das autoridades judiciais ou administrativas para ordenar o retorno da criança a qualquer momento.

Decreto 3.413/2000 - Artigo 18

Artigo 18.

As disposições deste Capítulo não limitam o poder das autoridades judiciais ou administrativas para ordenar o retorno da criança a qualquer momento.