Artigo 31.
Com relação a um Estado que, em matéria de guarda de criança, possua dois ou mais sistemas de direito aplicáveis em diferentes unidades territoriais:
a) qualquer referência à residência habitual nesse Estado significa residência habitual numa unidade territorial desse Estado;
b) qualquer referência à lei do Estado de residência habitual corresponde à lei da unidade territorial onde a criança tenha a sua residência habitual.
Com relação a um Estado que, em matéria de guarda de criança, possua dois ou mais sistemas de direito aplicáveis em diferentes unidades territoriais:
a) qualquer referência à residência habitual nesse Estado significa residência habitual numa unidade territorial desse Estado;
b) qualquer referência à lei do Estado de residência habitual corresponde à lei da unidade territorial onde a criança tenha a sua residência habitual.