Decreto 3.413/2000 - Artigo 19

Artigo 19.

Qualquer decisão sobre o retorno da criança, tomada nos termos da presente Convenção, não afeta os fundamentos do direito de guarda.

Decreto 3.413/2000 - Artigo 19

Artigo 19.

Qualquer decisão sobre o retorno da criança, tomada nos termos da presente Convenção, não afeta os fundamentos do direito de guarda.