CNJ - Resolução 334 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social;

CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o princípio de livre concorrência, consagrado no art. 170, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado a redução de barreiras ao livre desenvolvimento dos mercados digitais que processam e reut...

CNJ - Resolução 334 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social;

CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o princípio de livre concorrência, consagrado no art. 170, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado a redução de barreiras ao livre desenvolvimento dos mercados digitais que processam e reut...