LEI Nº 89, DE 20 DE AGOSTO DE 1935.
Autoriza o Poder Executivo a incluir na divida passiva da União, com o credito de 250.000:000$, as indemnizações do Tratado de Pedras Altas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: