Lei 6.696/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texton não substitui o publicado no DOU de 9.10.1979

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Lei 6.696/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares

Este texton não substitui o publicado no DOU de 9.10.1979

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