Art. 2º. O art. 8º da Resolução CNJ nº 13/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
"Art. 8º ...............
...............
§ 2º - Nas hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e de acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração decorrente do exercício de cargo, emprego e função pública, quando constitucionalmente autorizadas, o limite remuneratório constitucional considerará cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público." (NR)