Art. 5º. Dentro em 90 (noventa) dias após a publicação desta lei o Procurador Geral da República apresentará o projeto de Regulamento das Secretarias do Ministério Público Federal.
Lei 2.369/1954 - Artigo 5
Art. 5º. Dentro em 90 (noventa) dias após a publicação desta lei o Procurador Geral da República apresentará o projeto de Regulamento das Secretarias do Ministério Público Federal.