Lei 2.369/1954 - Artigo 9

Art. 9º. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Procurador Geral são privativos de bacharel ou doutor em direito com, pelo menos, 2 (dois) anos de prática forense.

§ 1º - O Procurador Geral da República determinará, em portaria, as atribuições dos titulares dos cargos de que trata êste artigo, podendo designá-los para funcionar junto à Subprocuradoria Geral da República, ou às Procuradorias da República no Distrito Federal.

§ 2º - ... (VETADO) ...

Lei 2.369/1954 - Artigo 9

Art. 9º. Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Procurador Geral são privativos de bacharel ou doutor em direito com, pelo menos, 2 (dois) anos de prática forense.

§ 1º - O Procurador Geral da República determinará, em portaria, as atribuições dos titulares dos cargos de que trata êste artigo, podendo designá-los para funcionar junto à Subprocuradoria Geral da República, ou às Procuradorias da República no Distrito Federal.

§ 2º - ... (VETADO) ...