Lei 2.369/1954 - Artigo 8

Art. 8º. A carreira de Oficial de Procuradoria é privativa dos órgãos do Ministério Público Federal.

§ 1º - O provimento dos cargos das diversas classes da carreira de Oficial de Procuradoria, criada por esta lei, será feito mediante classificação em concurso de títulos a ser realizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, ... (VETADO) ...

§ 2º - Serão extintas as vagas deixadas, nos quadros a que pertencem, pelos servidores nomeados na forma dêste artigo.

Lei 2.369/1954 - Artigo 8

Art. 8º. A carreira de Oficial de Procuradoria é privativa dos órgãos do Ministério Público Federal.

§ 1º - O provimento dos cargos das diversas classes da carreira de Oficial de Procuradoria, criada por esta lei, será feito mediante classificação em concurso de títulos a ser realizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, ... (VETADO) ...

§ 2º - Serão extintas as vagas deixadas, nos quadros a que pertencem, pelos servidores nomeados na forma dêste artigo.