Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2021 - Edição extra e retificado em 21.12.2021
Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2021 - Edição extra e retificado em 21.12.2021