Lei 6.571/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 e 26 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

Lei 6.571/1978 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 e 26 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978