Lei 6.571/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Lei 6.571/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.