Lei 6.571/1978 - Artigo 7
Art. 7º.
O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Lei 6.571/1978 - Artigo 7
Art. 7º.
O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.