Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três FCE 1.05;
b) uma FCE 2.10; e
c) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:
a) dez CCE 1.05;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 2.07;
d) doze CCE 2.05;
e) uma FCE 1.13;
f) duas FCE 2.07; e
g) nove FCE 2.05.
I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) três FCE 1.05;
b) uma FCE 2.10; e
c) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:
a) dez CCE 1.05;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 2.07;
d) doze CCE 2.05;
e) uma FCE 1.13;
f) duas FCE 2.07; e
g) nove FCE 2.05.