Decreto 12.792/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.

Decreto 12.792/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025.