Art. 1º. Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34-A. Os custos operacionais diretos e indiretos acarretados ao INSS pelas operações de crédito consignado e relacionados à gestão dos benefícios previdenciários e demais serviços correlatos serão ressarcidos pela Dataprev, cujos valores serão definidos em ato próprio, com fundamento no art. 6º, § 1º, inciso V, da Lei nº 10.820, de 2003.
Parágrafo único. O não ressarcimento dos valores referidos no caput, nos prazos definidos pelo INSS, ensejarão a adoção de medidas de cobrança, nos termos e na forma da legislação aplicável, em especial ao que dispõe a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no que couber."
"Art. 53...............
Parágrafo único. O INSS disporá em ato próprio o valor dos encargos a serem cobrados para ressarcimento dos custos operacionais a ele acarretados pelas operações de crédito consignado contratadas."