Decreto 10.960/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nos art. 4º e art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,

DECRETA:

Decreto 10.960/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nos art. 4º e art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º, § 1º, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,

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