Art. 3º. Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.
Lei 14.747/2023 - Artigo 3
Art. 3º. Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.