Lei 14.747/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.

Lei 14.747/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.