Art. 1º. É prorrogada até 31 de dezembro de 1951 a vigência da Lei número 641, de 27 de fevereiro de 1949, com as modificações introduzidas pela Lei nº 1.243, de 25 de novembro de 1950, que autorizou a suspensão nos exercícios de 1948 e 1950, da cobrança dos direitos de importação e taxas que incidem sôbre o cimento Portland e dispõem sôbre os preços de venda dêste produto.